Anexo I do Simples Nacional: tabela de alíquotas e impostos 2026

Anexo I do Simples Nacional: tabela de alíquotas e impostos 2026

Entenda o Anexo I do Simples Nacional para comércio: faixas de faturamento, alíquotas, repartição dos tributos e como calcular o DAS em 2026.

Quem vende mercadorias precisa acompanhar mais do que a alíquota inicial de 4%. No Anexo I do Simples Nacional, o imposto muda à medida que o faturamento cresce, e situações como ICMS-ST, tributação monofásica e vendas por marketplace podem afetar o valor efetivamente recolhido.

Este guia apresenta a tabela de 2026 para empresas de comércio, explica como transformar a alíquota nominal em alíquota efetiva e destaca os pontos que merecem atenção na rotina de lojas físicas, e-commerces e distribuidoras.

Para quem o Anexo I é aplicado?

O Anexo I é aplicado, em regra, às receitas de revenda de mercadorias. É comum em lojas de roupas, mercados, e-commerces, atacadistas e outros negócios comerciais. Por meio do DAS mensal, essas receitas podem reunir:

  • IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica
  • CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • PIS/Pasep
  • Cofins
  • CPP — Contribuição Previdenciária Patronal
  • ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

A tributação é progressiva: a empresa deve observar sua receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração (RBT12). Esse total determina a faixa, a alíquota nominal e a parcela a deduzir.

Por que a alíquota da tabela não é o percentual final?

A alíquota indicada na tabela é nominal. Para chegar ao percentual aplicado sobre a receita do mês, é preciso calcular a alíquota efetiva:

Alíquota efetiva = [(RBT12 × Alíquota nominal) − Valor a deduzir] ÷ RBT12 × 100

Onde:

  • RBT12 = receita bruta total dos últimos 12 meses;
  • Alíquota nominal = percentual da faixa em que a empresa se encontra;
  • Valor a deduzir = parcela dedutível da mesma faixa.

Exemplo próprio: loja com RBT12 de R$ 480 mil

Uma loja acumulou R$ 480.000,00 nos 12 meses anteriores. Ela está na 3ª faixa, com alíquota nominal de 9,50% e parcela a deduzir de R$ 13.860,00:

[(480.000 × 9,50%) − 13.860] ÷ 480.000 × 100 = 6,6125%

Se a receita tributável do mês for de R$ 40.000,00, o cálculo simplificado será:

R$ 40.000,00 × 6,6125% = R$ 2.645,00 de DAS

Atenção: benefícios como redução de ICMS estadual, substituição tributária e PIS/COFINS monofásico podem alterar o valor final. Por isso, o acompanhamento contábil é fundamental.

Tabela do Anexo I — Comércio (2026)

Faixa Receita bruta em 12 meses Alíquota nominal Valor a deduzir
1ª faixa Até R$ 180.000,00 4,00%
2ª faixa De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,30% R$ 5.940,00
3ª faixa De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 9,50% R$ 13.860,00
4ª faixa De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 10,70% R$ 22.500,00
5ª faixa De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300,00
6ª faixa De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 19,00% R$ 378.000,00

O teto geral do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano. Ao ultrapassá-lo, a empresa fica sujeita à exclusão do regime conforme o valor excedido e as regras de efeito previstas na legislação.

Percentual de repartição dos tributos

A alíquota efetiva do DAS é dividida entre os tributos conforme a faixa de faturamento. Veja como o valor recolhido é distribuído no Anexo I:

Faixa CPP CSLL ICMS IRPJ Cofins PIS/Pasep
1ª faixa 41,50% 3,50% 34,00% 5,50% 12,74% 2,76%
2ª faixa 41,50% 3,50% 34,00% 5,50% 12,74% 2,76%
3ª faixa 42,00% 3,50% 33,50% 5,50% 12,74% 2,76%
4ª faixa 42,00% 3,50% 33,50% 5,50% 12,74% 2,76%
5ª faixa 42,00% 3,50% 33,50% 5,50% 12,74% 2,76%
6ª faixa 42,10% 10,00% 13,50% 28,27% 6,13%

Na 6ª faixa, o ICMS deixa de integrar o DAS devido ao sublimite de R$ 3,6 milhões e passa a ser recolhido conforme as regras estaduais. Os percentuais da tabela indicam como a parcela do Simples é repartida entre os demais tributos.

O que muda na prática conforme a empresa cresce?

Chegar a uma faixa superior não significa aplicar a nova alíquota nominal diretamente sobre todo o faturamento. A parcela a deduzir suaviza a progressão, motivo pelo qual duas empresas na mesma faixa podem ter alíquotas efetivas diferentes.

Três pontos devem ser acompanhados durante o ano:

  1. RBT12 móvel: o cálculo considera os 12 meses anteriores, e não apenas o ano-calendário.
  2. Sublimite de ICMS: acima de R$ 3,6 milhões, o ICMS deixa de ser recolhido dentro do DAS.
  3. Teto do regime: ao se aproximar de R$ 4,8 milhões, é necessário projetar a tributação fora do Simples e verificar quando eventual exclusão produzirá efeitos.

Quais empresas se enquadram no Anexo I?

O Anexo I é indicado para atividades de revenda de mercadorias, como:

  • Lojas de roupas, calçados e acessórios
  • Supermercados, mercearias e padarias (quando o enquadramento for comércio)
  • E-commerces e vendedores em marketplaces que revendem produtos
  • Distribuidoras e atacadistas

Se você ainda não sabe qual código representa sua atividade comercial, use a ferramenta gratuita de consulta de CNAE para pesquisar pelo código ou pela descrição.

O CNAE ajuda a identificar a atividade, mas o anexo aplicável também depende da natureza da receita obtida. Uma empresa que vende produtos e presta serviços deve separar essas receitas na apuração para que cada uma receba o tratamento correto.

Por isso, uma empresa pode ter receitas tributadas em anexos diferentes no mesmo mês. Serviços podem seguir o Anexo III, o Anexo IV ou o Anexo V, enquanto a revenda de mercadorias permanece no Anexo I.

Cuidados específicos para lojas e e-commerces

ICMS-ST e antecipação tributária

Em operações sujeitas à substituição tributária, o ICMS pode ter sido recolhido anteriormente na cadeia. Essa receita precisa ser informada corretamente no PGDAS-D para evitar pagamento indevido da parcela de ICMS.

Produtos monofásicos

Alguns produtos, como determinados medicamentos, cosméticos, combustíveis e bebidas, podem ter PIS e Cofins concentrados no fabricante ou importador. O comerciante deve segregar essas vendas quando a legislação permitir, pois a tributação incorreta pode aumentar o DAS.

Marketplaces não mudam o anexo

Vender por marketplace não transforma comércio em serviço. A comissão cobrada pela plataforma é uma despesa da operação; a receita de venda da mercadoria continua sendo classificada conforme a atividade comercial. A conciliação entre pedidos, notas fiscais, cancelamentos e repasses é essencial para declarar o faturamento correto.

Erros que aumentam o imposto ou geram risco fiscal

  • Aplicar a alíquota nominal da tabela diretamente sobre a receita mensal
  • Informar como venda comum um produto sujeito a regime monofásico ou ICMS-ST
  • Declarar somente o valor líquido recebido do marketplace, descontando comissões
  • Misturar receitas de comércio e serviços no mesmo campo do PGDAS-D
  • Acompanhar apenas o faturamento do ano e ignorar o RBT12 móvel

Obrigações das empresas do Anexo I

Além do pagamento mensal do DAS (até o dia 20 do mês seguinte), o comerciante no Simples Nacional deve:

  • Emitir notas fiscais de venda (NF-e ou NFC-e, conforme o caso)
  • Manter controle de faturamento para monitorar a faixa e o limite de R$ 4,8 milhões/ano
  • Entregar a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) anualmente
  • Cumprir obrigações acessórias exigidas pelo estado e município

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre Anexo I e Anexo II?

O Anexo I é para comércio (revenda de mercadorias). O Anexo II é para indústria (fabricação e industrialização). As alíquotas e a repartição dos tributos são diferentes — no Anexo II, por exemplo, entra o IPI na composição do DAS.

O MEI usa o Anexo I?

Não. O MEI tem tributação fixa mensal e não utiliza as tabelas dos anexos I a V. Quando o MEI é desenquadrado e vira Microempresa (ME), passa a usar o Anexo I se a atividade for de comércio.

Posso mudar de anexo no Simples Nacional?

O anexo é definido pela atividade (CNAE) e pela natureza da receita. Se a empresa passar a exercer atividade de outro anexo ou alterar o CNAE, o enquadramento pode mudar. Alterações devem ser feitas com orientação contábil para evitar cobrança retroativa.

Conte com apoio especializado

O Anexo I parece simples na tabela, mas reduções de ICMS, substituição tributária e o controle do faturamento exigem atenção constante. Na Tissei & Bastos, calculamos o DAS, monitoramos as faixas de receita e orientamos sobre o melhor enquadramento para o seu negócio de comércio.

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