Quem vende mercadorias precisa acompanhar mais do que a alíquota inicial de 4%. No Anexo I do Simples Nacional, o imposto muda à medida que o faturamento cresce, e situações como ICMS-ST, tributação monofásica e vendas por marketplace podem afetar o valor efetivamente recolhido.
Este guia apresenta a tabela de 2026 para empresas de comércio, explica como transformar a alíquota nominal em alíquota efetiva e destaca os pontos que merecem atenção na rotina de lojas físicas, e-commerces e distribuidoras.
Para quem o Anexo I é aplicado?
O Anexo I é aplicado, em regra, às receitas de revenda de mercadorias. É comum em lojas de roupas, mercados, e-commerces, atacadistas e outros negócios comerciais. Por meio do DAS mensal, essas receitas podem reunir:
- IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica
- CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- PIS/Pasep
- Cofins
- CPP — Contribuição Previdenciária Patronal
- ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
A tributação é progressiva: a empresa deve observar sua receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração (RBT12). Esse total determina a faixa, a alíquota nominal e a parcela a deduzir.
Por que a alíquota da tabela não é o percentual final?
A alíquota indicada na tabela é nominal. Para chegar ao percentual aplicado sobre a receita do mês, é preciso calcular a alíquota efetiva:
Alíquota efetiva = [(RBT12 × Alíquota nominal) − Valor a deduzir] ÷ RBT12 × 100
Onde:
- RBT12 = receita bruta total dos últimos 12 meses;
- Alíquota nominal = percentual da faixa em que a empresa se encontra;
- Valor a deduzir = parcela dedutível da mesma faixa.
Exemplo próprio: loja com RBT12 de R$ 480 mil
Uma loja acumulou R$ 480.000,00 nos 12 meses anteriores. Ela está na 3ª faixa, com alíquota nominal de 9,50% e parcela a deduzir de R$ 13.860,00:
[(480.000 × 9,50%) − 13.860] ÷ 480.000 × 100 = 6,6125%
Se a receita tributável do mês for de R$ 40.000,00, o cálculo simplificado será:
R$ 40.000,00 × 6,6125% = R$ 2.645,00 de DAS
Atenção: benefícios como redução de ICMS estadual, substituição tributária e PIS/COFINS monofásico podem alterar o valor final. Por isso, o acompanhamento contábil é fundamental.
Tabela do Anexo I — Comércio (2026)
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Valor a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 4,00% | — |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
O teto geral do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano. Ao ultrapassá-lo, a empresa fica sujeita à exclusão do regime conforme o valor excedido e as regras de efeito previstas na legislação.
Percentual de repartição dos tributos
A alíquota efetiva do DAS é dividida entre os tributos conforme a faixa de faturamento. Veja como o valor recolhido é distribuído no Anexo I:
| Faixa | CPP | CSLL | ICMS | IRPJ | Cofins | PIS/Pasep |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª faixa | 41,50% | 3,50% | 34,00% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
| 2ª faixa | 41,50% | 3,50% | 34,00% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
| 3ª faixa | 42,00% | 3,50% | 33,50% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
| 4ª faixa | 42,00% | 3,50% | 33,50% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
| 5ª faixa | 42,00% | 3,50% | 33,50% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
| 6ª faixa | 42,10% | 10,00% | — | 13,50% | 28,27% | 6,13% |
Na 6ª faixa, o ICMS deixa de integrar o DAS devido ao sublimite de R$ 3,6 milhões e passa a ser recolhido conforme as regras estaduais. Os percentuais da tabela indicam como a parcela do Simples é repartida entre os demais tributos.
O que muda na prática conforme a empresa cresce?
Chegar a uma faixa superior não significa aplicar a nova alíquota nominal diretamente sobre todo o faturamento. A parcela a deduzir suaviza a progressão, motivo pelo qual duas empresas na mesma faixa podem ter alíquotas efetivas diferentes.
Três pontos devem ser acompanhados durante o ano:
- RBT12 móvel: o cálculo considera os 12 meses anteriores, e não apenas o ano-calendário.
- Sublimite de ICMS: acima de R$ 3,6 milhões, o ICMS deixa de ser recolhido dentro do DAS.
- Teto do regime: ao se aproximar de R$ 4,8 milhões, é necessário projetar a tributação fora do Simples e verificar quando eventual exclusão produzirá efeitos.
Quais empresas se enquadram no Anexo I?
O Anexo I é indicado para atividades de revenda de mercadorias, como:
- Lojas de roupas, calçados e acessórios
- Supermercados, mercearias e padarias (quando o enquadramento for comércio)
- E-commerces e vendedores em marketplaces que revendem produtos
- Distribuidoras e atacadistas
Se você ainda não sabe qual código representa sua atividade comercial, use a ferramenta gratuita de consulta de CNAE para pesquisar pelo código ou pela descrição.
O CNAE ajuda a identificar a atividade, mas o anexo aplicável também depende da natureza da receita obtida. Uma empresa que vende produtos e presta serviços deve separar essas receitas na apuração para que cada uma receba o tratamento correto.
Por isso, uma empresa pode ter receitas tributadas em anexos diferentes no mesmo mês. Serviços podem seguir o Anexo III, o Anexo IV ou o Anexo V, enquanto a revenda de mercadorias permanece no Anexo I.
Cuidados específicos para lojas e e-commerces
ICMS-ST e antecipação tributária
Em operações sujeitas à substituição tributária, o ICMS pode ter sido recolhido anteriormente na cadeia. Essa receita precisa ser informada corretamente no PGDAS-D para evitar pagamento indevido da parcela de ICMS.
Produtos monofásicos
Alguns produtos, como determinados medicamentos, cosméticos, combustíveis e bebidas, podem ter PIS e Cofins concentrados no fabricante ou importador. O comerciante deve segregar essas vendas quando a legislação permitir, pois a tributação incorreta pode aumentar o DAS.
Marketplaces não mudam o anexo
Vender por marketplace não transforma comércio em serviço. A comissão cobrada pela plataforma é uma despesa da operação; a receita de venda da mercadoria continua sendo classificada conforme a atividade comercial. A conciliação entre pedidos, notas fiscais, cancelamentos e repasses é essencial para declarar o faturamento correto.
Erros que aumentam o imposto ou geram risco fiscal
- Aplicar a alíquota nominal da tabela diretamente sobre a receita mensal
- Informar como venda comum um produto sujeito a regime monofásico ou ICMS-ST
- Declarar somente o valor líquido recebido do marketplace, descontando comissões
- Misturar receitas de comércio e serviços no mesmo campo do PGDAS-D
- Acompanhar apenas o faturamento do ano e ignorar o RBT12 móvel
Obrigações das empresas do Anexo I
Além do pagamento mensal do DAS (até o dia 20 do mês seguinte), o comerciante no Simples Nacional deve:
- Emitir notas fiscais de venda (NF-e ou NFC-e, conforme o caso)
- Manter controle de faturamento para monitorar a faixa e o limite de R$ 4,8 milhões/ano
- Entregar a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) anualmente
- Cumprir obrigações acessórias exigidas pelo estado e município
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre Anexo I e Anexo II?
O Anexo I é para comércio (revenda de mercadorias). O Anexo II é para indústria (fabricação e industrialização). As alíquotas e a repartição dos tributos são diferentes — no Anexo II, por exemplo, entra o IPI na composição do DAS.
O MEI usa o Anexo I?
Não. O MEI tem tributação fixa mensal e não utiliza as tabelas dos anexos I a V. Quando o MEI é desenquadrado e vira Microempresa (ME), passa a usar o Anexo I se a atividade for de comércio.
Posso mudar de anexo no Simples Nacional?
O anexo é definido pela atividade (CNAE) e pela natureza da receita. Se a empresa passar a exercer atividade de outro anexo ou alterar o CNAE, o enquadramento pode mudar. Alterações devem ser feitas com orientação contábil para evitar cobrança retroativa.
Conte com apoio especializado
O Anexo I parece simples na tabela, mas reduções de ICMS, substituição tributária e o controle do faturamento exigem atenção constante. Na Tissei & Bastos, calculamos o DAS, monitoramos as faixas de receita e orientamos sobre o melhor enquadramento para o seu negócio de comércio.

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