Anexo III do Simples Nacional: tabela, Fator R e alíquotas 2026

Anexo III do Simples Nacional: tabela, Fator R e alíquotas 2026

Entenda o Anexo III do Simples Nacional, consulte as faixas e a repartição dos impostos e veja como o Fator R afeta serviços em 2026.

O Anexo III do Simples Nacional tributa diversas atividades de serviços e começa com alíquota nominal de 6%. Para algumas profissões, porém, chegar a esse anexo depende do Fator R, cálculo que compara a folha de salários com a receita bruta.

Neste guia, você encontra as faixas de 2026, a composição do DAS e uma leitura prática para entender quando a empresa permanece no Anexo III ou deve ser tributada pelo Anexo V.

Quais receitas podem seguir o Anexo III?

Há atividades diretamente tributadas pelo Anexo III e outras sujeitas ao Fator R. Entre os exemplos mais comuns estão:

  • Manutenção, instalação e reparos
  • Escolas, cursos livres e agências de viagens
  • Escritórios de contabilidade
  • Academias e algumas atividades de bem-estar
  • Desenvolvimento de software e serviços de tecnologia sujeitos ao Fator R
  • Serviços de saúde, engenharia, arquitetura e consultoria sujeitos ao Fator R

Você pode localizar sua atividade pelo código ou descrição na nossa ferramenta de consulta de CNAE. A pesquisa ajuda a identificar o código, mas a confirmação do anexo ainda exige análise tributária.

O CNAE é um ponto de partida, mas não resolve sozinho o enquadramento. A atividade efetivamente prestada, a forma de execução e, quando aplicável, a relação entre folha e faturamento precisam ser avaliadas.

Tabela do Anexo III — Serviços (2026)

Faixa Receita bruta em 12 meses Alíquota nominal Valor a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,006,00%
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50%R$ 17.640,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,00

Na 6ª faixa, o ISS fica fora do DAS por causa do sublimite de R$ 3,6 milhões e deve ser recolhido conforme a legislação municipal. O teto geral do Simples continua sendo R$ 4,8 milhões.

Como calcular o DAS no Anexo III

O percentual aplicado no mês é a alíquota efetiva:

Alíquota efetiva = [(RBT12 × Alíquota nominal) − Valor a deduzir] ÷ RBT12 × 100

Exemplo: prestadora com RBT12 de R$ 600 mil

Uma empresa de serviços acumulou R$ 600.000,00 nos 12 meses anteriores. Na 3ª faixa, a alíquota nominal é 13,50% e a dedução é R$ 17.640,00:

[(600.000 × 13,50%) − 17.640] ÷ 600.000 × 100 = 10,56%

Com receita mensal tributável de R$ 50.000,00:

R$ 50.000,00 × 10,56% = R$ 5.280,00 de DAS

O exemplo considera uma receita integralmente tributada no Anexo III, sem retenções ou tratamentos específicos.

Repartição dos tributos no Anexo III

Faixa CPP ISS CSLL IRPJ Cofins PIS/Pasep
1ª faixa43,40%33,50%3,50%4,00%12,82%2,78%
2ª faixa43,40%32,00%3,50%4,00%14,05%3,05%
3ª faixa43,40%32,50%3,50%4,00%13,64%2,96%
4ª faixa43,40%32,50%3,50%4,00%13,64%2,96%
5ª faixa43,40%33,50%*3,50%4,00%12,82%2,78%
6ª faixa30,50%15,00%35,00%16,03%3,47%

* O ISS efetivo é limitado a 5%. Na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva ultrapassa 14,92537%, a parcela excedente é redistribuída entre os tributos federais conforme as regras do Simples Nacional.

Como o Fator R decide entre Anexo III e Anexo V

Para as atividades sujeitas ao Fator R, o cálculo deve ser feito todos os meses:

Fator R = massa salarial dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses

  • Resultado igual ou superior a 28%: a receita é tributada no Anexo III.
  • Resultado inferior a 28%: a receita é tributada no Anexo V.

A massa salarial considerada pode incluir salários, pró-labore, contribuição patronal previdenciária e FGTS, conforme as regras aplicáveis. Distribuição de lucros não substitui pró-labore para elevar artificialmente o indicador.

Exemplo próprio de Fator R

Uma empresa acumulou R$ 500.000,00 de receita e R$ 145.000,00 de massa salarial:

R$ 145.000 ÷ R$ 500.000 = 29%

Como o resultado é superior a 28%, a atividade sujeita ao Fator R pode ser tributada pelo Anexo III naquele período. Se a massa salarial fosse R$ 130.000,00, o resultado seria 26% e a tributação iria para o Anexo V.

Você também pode simular diferentes cenários na calculadora de Fator R.

Atividades diretas e atividades condicionadas

É importante separar dois grupos:

Atividades normalmente enquadradas diretamente

Serviços como manutenção, ensino, agência de viagens e contabilidade podem seguir o Anexo III sem depender do Fator R, desde que cumpram os requisitos da legislação.

Atividades que podem alternar entre III e V

Profissões intelectuais e técnicas, como tecnologia, medicina, odontologia, fisioterapia, psicologia, engenharia, arquitetura, publicidade e consultoria, podem variar entre os anexos conforme o resultado mensal do Fator R.

Uma mesma empresa pode mudar de anexo entre meses sem alterar o CNAE. Isso ocorre porque tanto o faturamento quanto a massa salarial dos 12 meses móveis mudam continuamente.

Planejamento de folha exige substância

O Fator R não deve ser tratado apenas como uma conta para reduzir imposto. Pró-labore, salários e contratações precisam refletir a realidade da empresa e gerar obrigações trabalhistas, previdenciárias e financeiras.

Antes de aumentar a folha, compare:

  • Economia estimada entre os Anexos III e V
  • INSS e Imposto de Renda incidentes sobre o pró-labore
  • Encargos e custos de novas contratações
  • Fluxo de caixa necessário para sustentar a estrutura
  • Projeção do Fator R para os meses seguintes

Erros comuns no Anexo III

  • Presumir que toda empresa de serviços começa em 6%
  • Calcular o Fator R apenas uma vez por ano
  • Desconsiderar pró-labore e encargos elegíveis na massa salarial
  • Incluir distribuição de lucros como folha
  • Aplicar a alíquota nominal diretamente sobre a receita
  • Ignorar retenções de ISS e regras municipais

Perguntas frequentes

Anexo III sempre é mais vantajoso que o Anexo V?

A alíquota inicial do Anexo III é menor que a do Anexo V, mas a comparação deve considerar a faixa, a alíquota efetiva e o custo real da folha. Criar despesas apenas para atingir 28% pode não gerar economia líquida.

O Fator R é calculado pelo faturamento do mês?

Não. Em empresas com mais de 12 meses, o cálculo utiliza a massa salarial e a receita bruta acumuladas nos 12 meses anteriores ao período de apuração. Empresas em início de atividade seguem regras proporcionais específicas.

A empresa pode estar no Anexo III e no Anexo V no mesmo mês?

Sim, quando possui receitas de atividades com tratamentos distintos. A segregação correta no PGDAS-D é essencial para aplicar o Anexo III e o Anexo V somente às receitas correspondentes.

Acompanhamento mensal faz diferença

No Anexo III, faturamento e folha caminham juntos. A Tissei & Bastos acompanha o RBT12, calcula o Fator R e projeta cenários para que a empresa recolha o DAS no enquadramento correto.

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