O Anexo III do Simples Nacional tributa diversas atividades de serviços e começa com alíquota nominal de 6%. Para algumas profissões, porém, chegar a esse anexo depende do Fator R, cálculo que compara a folha de salários com a receita bruta.
Neste guia, você encontra as faixas de 2026, a composição do DAS e uma leitura prática para entender quando a empresa permanece no Anexo III ou deve ser tributada pelo Anexo V.
Quais receitas podem seguir o Anexo III?
Há atividades diretamente tributadas pelo Anexo III e outras sujeitas ao Fator R. Entre os exemplos mais comuns estão:
- Manutenção, instalação e reparos
- Escolas, cursos livres e agências de viagens
- Escritórios de contabilidade
- Academias e algumas atividades de bem-estar
- Desenvolvimento de software e serviços de tecnologia sujeitos ao Fator R
- Serviços de saúde, engenharia, arquitetura e consultoria sujeitos ao Fator R
Você pode localizar sua atividade pelo código ou descrição na nossa ferramenta de consulta de CNAE. A pesquisa ajuda a identificar o código, mas a confirmação do anexo ainda exige análise tributária.
O CNAE é um ponto de partida, mas não resolve sozinho o enquadramento. A atividade efetivamente prestada, a forma de execução e, quando aplicável, a relação entre folha e faturamento precisam ser avaliadas.
Tabela do Anexo III — Serviços (2026)
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Valor a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 6,00% | — |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Na 6ª faixa, o ISS fica fora do DAS por causa do sublimite de R$ 3,6 milhões e deve ser recolhido conforme a legislação municipal. O teto geral do Simples continua sendo R$ 4,8 milhões.
Como calcular o DAS no Anexo III
O percentual aplicado no mês é a alíquota efetiva:
Alíquota efetiva = [(RBT12 × Alíquota nominal) − Valor a deduzir] ÷ RBT12 × 100
Exemplo: prestadora com RBT12 de R$ 600 mil
Uma empresa de serviços acumulou R$ 600.000,00 nos 12 meses anteriores. Na 3ª faixa, a alíquota nominal é 13,50% e a dedução é R$ 17.640,00:
[(600.000 × 13,50%) − 17.640] ÷ 600.000 × 100 = 10,56%
Com receita mensal tributável de R$ 50.000,00:
R$ 50.000,00 × 10,56% = R$ 5.280,00 de DAS
O exemplo considera uma receita integralmente tributada no Anexo III, sem retenções ou tratamentos específicos.
Repartição dos tributos no Anexo III
| Faixa | CPP | ISS | CSLL | IRPJ | Cofins | PIS/Pasep |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª faixa | 43,40% | 33,50% | 3,50% | 4,00% | 12,82% | 2,78% |
| 2ª faixa | 43,40% | 32,00% | 3,50% | 4,00% | 14,05% | 3,05% |
| 3ª faixa | 43,40% | 32,50% | 3,50% | 4,00% | 13,64% | 2,96% |
| 4ª faixa | 43,40% | 32,50% | 3,50% | 4,00% | 13,64% | 2,96% |
| 5ª faixa | 43,40% | 33,50%* | 3,50% | 4,00% | 12,82% | 2,78% |
| 6ª faixa | 30,50% | — | 15,00% | 35,00% | 16,03% | 3,47% |
* O ISS efetivo é limitado a 5%. Na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva ultrapassa 14,92537%, a parcela excedente é redistribuída entre os tributos federais conforme as regras do Simples Nacional.
Como o Fator R decide entre Anexo III e Anexo V
Para as atividades sujeitas ao Fator R, o cálculo deve ser feito todos os meses:
Fator R = massa salarial dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses
- Resultado igual ou superior a 28%: a receita é tributada no Anexo III.
- Resultado inferior a 28%: a receita é tributada no Anexo V.
A massa salarial considerada pode incluir salários, pró-labore, contribuição patronal previdenciária e FGTS, conforme as regras aplicáveis. Distribuição de lucros não substitui pró-labore para elevar artificialmente o indicador.
Exemplo próprio de Fator R
Uma empresa acumulou R$ 500.000,00 de receita e R$ 145.000,00 de massa salarial:
R$ 145.000 ÷ R$ 500.000 = 29%
Como o resultado é superior a 28%, a atividade sujeita ao Fator R pode ser tributada pelo Anexo III naquele período. Se a massa salarial fosse R$ 130.000,00, o resultado seria 26% e a tributação iria para o Anexo V.
Você também pode simular diferentes cenários na calculadora de Fator R.
Atividades diretas e atividades condicionadas
É importante separar dois grupos:
Atividades normalmente enquadradas diretamente
Serviços como manutenção, ensino, agência de viagens e contabilidade podem seguir o Anexo III sem depender do Fator R, desde que cumpram os requisitos da legislação.
Atividades que podem alternar entre III e V
Profissões intelectuais e técnicas, como tecnologia, medicina, odontologia, fisioterapia, psicologia, engenharia, arquitetura, publicidade e consultoria, podem variar entre os anexos conforme o resultado mensal do Fator R.
Uma mesma empresa pode mudar de anexo entre meses sem alterar o CNAE. Isso ocorre porque tanto o faturamento quanto a massa salarial dos 12 meses móveis mudam continuamente.
Planejamento de folha exige substância
O Fator R não deve ser tratado apenas como uma conta para reduzir imposto. Pró-labore, salários e contratações precisam refletir a realidade da empresa e gerar obrigações trabalhistas, previdenciárias e financeiras.
Antes de aumentar a folha, compare:
- Economia estimada entre os Anexos III e V
- INSS e Imposto de Renda incidentes sobre o pró-labore
- Encargos e custos de novas contratações
- Fluxo de caixa necessário para sustentar a estrutura
- Projeção do Fator R para os meses seguintes
Erros comuns no Anexo III
- Presumir que toda empresa de serviços começa em 6%
- Calcular o Fator R apenas uma vez por ano
- Desconsiderar pró-labore e encargos elegíveis na massa salarial
- Incluir distribuição de lucros como folha
- Aplicar a alíquota nominal diretamente sobre a receita
- Ignorar retenções de ISS e regras municipais
Perguntas frequentes
Anexo III sempre é mais vantajoso que o Anexo V?
A alíquota inicial do Anexo III é menor que a do Anexo V, mas a comparação deve considerar a faixa, a alíquota efetiva e o custo real da folha. Criar despesas apenas para atingir 28% pode não gerar economia líquida.
O Fator R é calculado pelo faturamento do mês?
Não. Em empresas com mais de 12 meses, o cálculo utiliza a massa salarial e a receita bruta acumuladas nos 12 meses anteriores ao período de apuração. Empresas em início de atividade seguem regras proporcionais específicas.
A empresa pode estar no Anexo III e no Anexo V no mesmo mês?
Sim, quando possui receitas de atividades com tratamentos distintos. A segregação correta no PGDAS-D é essencial para aplicar o Anexo III e o Anexo V somente às receitas correspondentes.
Acompanhamento mensal faz diferença
No Anexo III, faturamento e folha caminham juntos. A Tissei & Bastos acompanha o RBT12, calcula o Fator R e projeta cenários para que a empresa recolha o DAS no enquadramento correto.

Comentários
Tire dúvidas ou compartilhe sua experiência. Seu comentário ajuda outros leitores.
Carregando comentários…
Seja o primeiro a comentar este artigo.