Anexo II do Simples Nacional: tabela para indústrias em 2026

Anexo II do Simples Nacional: tabela para indústrias em 2026

Veja as faixas, alíquotas, deduções e impostos do Anexo II do Simples Nacional e entenda como calcular o DAS das indústrias em 2026.

Fabricar, transformar ou industrializar um produto exige um tratamento tributário diferente da simples revenda. No Anexo II do Simples Nacional, destinado às receitas industriais, o DAS pode reunir tributos federais, ICMS e IPI, com alíquotas nominais entre 4,5% e 30%.

Este guia mostra a tabela de 2026, explica o cálculo da alíquota efetiva e destaca cuidados que fazem diferença para fábricas de pequeno porte, confecções, padarias com produção própria e outros negócios industriais.

Quando uma receita pertence ao Anexo II?

O Anexo II é aplicado, em regra, às receitas decorrentes da industrialização de produtos. Isso inclui operações que transformam matéria-prima, modificam a natureza ou finalidade de um item ou realizam processo industrial previsto na legislação.

O DAS dessas receitas pode reunir:

  • IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica
  • CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • PIS/Pasep
  • Cofins
  • CPP — Contribuição Previdenciária Patronal
  • ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
  • IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados

Uma empresa que fabrica e também revende mercadorias adquiridas de terceiros pode ter receitas em dois anexos: a produção própria no Anexo II e a revenda no Anexo I do Simples Nacional.

Tabela do Anexo II — Indústria (2026)

Faixa Receita bruta em 12 meses Alíquota nominal Valor a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,004,50%
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,80%R$ 5.940,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,00%R$ 13.860,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,20%R$ 22.500,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,70%R$ 85.500,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,00%R$ 720.000,00

O teto geral do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões anuais. Acima do sublimite de R$ 3,6 milhões, o ICMS deixa de integrar o DAS e deve ser apurado segundo as regras estaduais.

Como calcular a alíquota efetiva da indústria

A alíquota nominal não deve ser aplicada diretamente sobre o faturamento mensal. Primeiro, calcula-se a alíquota efetiva:

Alíquota efetiva = [(RBT12 × Alíquota nominal) − Valor a deduzir] ÷ RBT12 × 100

Exemplo: indústria com RBT12 de R$ 600 mil

Uma pequena fábrica acumulou R$ 600.000,00 nos 12 meses anteriores. Ela está na 3ª faixa, com alíquota nominal de 10% e dedução de R$ 13.860,00:

[(600.000 × 10%) − 13.860] ÷ 600.000 × 100 = 7,69%

Se a receita tributável do mês for R$ 50.000,00:

R$ 50.000,00 × 7,69% = R$ 3.845,00 de DAS

Esse é um exemplo simplificado. Benefícios de ICMS, substituição tributária, tributação monofásica e características do produto podem alterar a apuração.

Repartição dos tributos no Anexo II

A tabela abaixo mostra como a alíquota efetiva é distribuída entre os tributos. Ela não representa cobranças adicionais: os percentuais são parcelas internas do DAS.

Faixa CPP IPI CSLL ICMS IRPJ Cofins PIS/Pasep
1ª faixa37,50%7,50%3,50%32,00%5,50%11,51%2,49%
2ª faixa37,50%7,50%3,50%32,00%5,50%11,51%2,49%
3ª faixa37,50%7,50%3,50%32,00%5,50%11,51%2,49%
4ª faixa37,50%7,50%3,50%32,00%5,50%11,51%2,49%
5ª faixa37,50%7,50%3,50%32,00%5,50%11,51%2,49%
6ª faixa23,50%35,00%7,50%8,50%20,96%4,54%

Na 6ª faixa, o ICMS não aparece na repartição porque é recolhido fora do DAS. As demais parcelas da linha somam 100% da parte mantida no Simples Nacional.

Exemplos de atividades industriais

O Anexo II pode abranger, conforme a operação e os CNAEs cadastrados:

  • Fabricação de alimentos, bebidas e produtos de panificação
  • Confecção de roupas e produção têxtil
  • Marcenaria e fabricação de móveis
  • Fabricação de peças, máquinas e equipamentos
  • Gráficas que realizam operação de industrialização
  • Produção de cosméticos, saneantes e produtos químicos permitidos

Pesquise sua atividade na consulta de CNAE da Tissei & Bastos para localizar o código e conhecer suas informações cadastrais antes de avaliar o enquadramento.

O enquadramento não depende apenas do nome comercial da empresa. Uma padaria, por exemplo, pode separar receitas de produtos fabricados no estabelecimento, mercadorias revendidas e serviços eventualmente prestados.

Pontos de atenção para quem fabrica

Produção própria e revenda precisam ser separadas

Comprar um produto pronto para revender é comércio; fabricar esse produto é indústria. Registrar tudo no mesmo campo do PGDAS-D pode gerar recolhimento incorreto de IPI, ICMS e demais parcelas.

IPI dentro do DAS não elimina todas as obrigações

Embora o IPI componha o Anexo II, a indústria ainda pode precisar cumprir obrigações acessórias, emitir documentos fiscais com informações específicas e observar regras de cadastro dos produtos.

ICMS varia conforme produto e operação

Substituição tributária, antecipação, diferencial de alíquota, benefícios estaduais e vendas interestaduais exigem análise própria. O DAS não substitui o controle fiscal da circulação das mercadorias.

Classificação fiscal do produto

A NCM influencia IPI, ICMS, regimes monofásicos e obrigações fiscais. Usar uma classificação incorreta pode causar tanto pagamento excessivo quanto autuações.

Erros comuns no Anexo II

  • Tratar toda receita da empresa como industrial sem separar a revenda
  • Aplicar a alíquota nominal diretamente sobre o faturamento
  • Usar NCM incompatível com o produto fabricado
  • Ignorar ICMS-ST ou benefícios previstos no estado
  • Confundir beneficiamento ou montagem com mera prestação de serviço
  • Não acompanhar o sublimite estadual de R$ 3,6 milhões

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre o Anexo I e o Anexo II?

O Anexo I trata, em regra, da revenda de mercadorias. O Anexo II é destinado à industrialização e inclui uma parcela de IPI na composição do DAS. Uma mesma empresa pode apurar receitas nos dois anexos.

Toda fábrica pode optar pelo Simples Nacional?

Não necessariamente. É preciso verificar o limite de receita, a atividade exercida, a composição societária, eventuais débitos e os impedimentos previstos na legislação do Simples Nacional.

A indústria paga IPI além do DAS?

Em regra, a parcela de IPI das receitas enquadradas no Anexo II integra o DAS. Contudo, operações específicas, importações e obrigações acessórias devem ser analisadas conforme a legislação aplicável.

Planejamento tributário para pequenas indústrias

O Anexo II simplifica o recolhimento, mas a combinação entre produção, revenda, NCM, ICMS e IPI exige controle. A Tissei & Bastos acompanha a apuração mensal e ajuda a indústria a separar corretamente suas receitas e obrigações.

Comentários

Tire dúvidas ou compartilhe sua experiência. Seu comentário ajuda outros leitores.

Carregando comentários…

Assine nossa newsletter

Conteúdos novos do blog direto no seu e-mail, sem complicação.

Sem spam. Cancele a qualquer momento.