Fabricar, transformar ou industrializar um produto exige um tratamento tributário diferente da simples revenda. No Anexo II do Simples Nacional, destinado às receitas industriais, o DAS pode reunir tributos federais, ICMS e IPI, com alíquotas nominais entre 4,5% e 30%.
Este guia mostra a tabela de 2026, explica o cálculo da alíquota efetiva e destaca cuidados que fazem diferença para fábricas de pequeno porte, confecções, padarias com produção própria e outros negócios industriais.
Quando uma receita pertence ao Anexo II?
O Anexo II é aplicado, em regra, às receitas decorrentes da industrialização de produtos. Isso inclui operações que transformam matéria-prima, modificam a natureza ou finalidade de um item ou realizam processo industrial previsto na legislação.
O DAS dessas receitas pode reunir:
- IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica
- CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- PIS/Pasep
- Cofins
- CPP — Contribuição Previdenciária Patronal
- ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
- IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados
Uma empresa que fabrica e também revende mercadorias adquiridas de terceiros pode ter receitas em dois anexos: a produção própria no Anexo II e a revenda no Anexo I do Simples Nacional.
Tabela do Anexo II — Indústria (2026)
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Valor a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 4,50% | — |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
O teto geral do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões anuais. Acima do sublimite de R$ 3,6 milhões, o ICMS deixa de integrar o DAS e deve ser apurado segundo as regras estaduais.
Como calcular a alíquota efetiva da indústria
A alíquota nominal não deve ser aplicada diretamente sobre o faturamento mensal. Primeiro, calcula-se a alíquota efetiva:
Alíquota efetiva = [(RBT12 × Alíquota nominal) − Valor a deduzir] ÷ RBT12 × 100
Exemplo: indústria com RBT12 de R$ 600 mil
Uma pequena fábrica acumulou R$ 600.000,00 nos 12 meses anteriores. Ela está na 3ª faixa, com alíquota nominal de 10% e dedução de R$ 13.860,00:
[(600.000 × 10%) − 13.860] ÷ 600.000 × 100 = 7,69%
Se a receita tributável do mês for R$ 50.000,00:
R$ 50.000,00 × 7,69% = R$ 3.845,00 de DAS
Esse é um exemplo simplificado. Benefícios de ICMS, substituição tributária, tributação monofásica e características do produto podem alterar a apuração.
Repartição dos tributos no Anexo II
A tabela abaixo mostra como a alíquota efetiva é distribuída entre os tributos. Ela não representa cobranças adicionais: os percentuais são parcelas internas do DAS.
| Faixa | CPP | IPI | CSLL | ICMS | IRPJ | Cofins | PIS/Pasep |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª faixa | 37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 2,49% |
| 2ª faixa | 37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 2,49% |
| 3ª faixa | 37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 2,49% |
| 4ª faixa | 37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 2,49% |
| 5ª faixa | 37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 2,49% |
| 6ª faixa | 23,50% | 35,00% | 7,50% | — | 8,50% | 20,96% | 4,54% |
Na 6ª faixa, o ICMS não aparece na repartição porque é recolhido fora do DAS. As demais parcelas da linha somam 100% da parte mantida no Simples Nacional.
Exemplos de atividades industriais
O Anexo II pode abranger, conforme a operação e os CNAEs cadastrados:
- Fabricação de alimentos, bebidas e produtos de panificação
- Confecção de roupas e produção têxtil
- Marcenaria e fabricação de móveis
- Fabricação de peças, máquinas e equipamentos
- Gráficas que realizam operação de industrialização
- Produção de cosméticos, saneantes e produtos químicos permitidos
Pesquise sua atividade na consulta de CNAE da Tissei & Bastos para localizar o código e conhecer suas informações cadastrais antes de avaliar o enquadramento.
O enquadramento não depende apenas do nome comercial da empresa. Uma padaria, por exemplo, pode separar receitas de produtos fabricados no estabelecimento, mercadorias revendidas e serviços eventualmente prestados.
Pontos de atenção para quem fabrica
Produção própria e revenda precisam ser separadas
Comprar um produto pronto para revender é comércio; fabricar esse produto é indústria. Registrar tudo no mesmo campo do PGDAS-D pode gerar recolhimento incorreto de IPI, ICMS e demais parcelas.
IPI dentro do DAS não elimina todas as obrigações
Embora o IPI componha o Anexo II, a indústria ainda pode precisar cumprir obrigações acessórias, emitir documentos fiscais com informações específicas e observar regras de cadastro dos produtos.
ICMS varia conforme produto e operação
Substituição tributária, antecipação, diferencial de alíquota, benefícios estaduais e vendas interestaduais exigem análise própria. O DAS não substitui o controle fiscal da circulação das mercadorias.
Classificação fiscal do produto
A NCM influencia IPI, ICMS, regimes monofásicos e obrigações fiscais. Usar uma classificação incorreta pode causar tanto pagamento excessivo quanto autuações.
Erros comuns no Anexo II
- Tratar toda receita da empresa como industrial sem separar a revenda
- Aplicar a alíquota nominal diretamente sobre o faturamento
- Usar NCM incompatível com o produto fabricado
- Ignorar ICMS-ST ou benefícios previstos no estado
- Confundir beneficiamento ou montagem com mera prestação de serviço
- Não acompanhar o sublimite estadual de R$ 3,6 milhões
Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre o Anexo I e o Anexo II?
O Anexo I trata, em regra, da revenda de mercadorias. O Anexo II é destinado à industrialização e inclui uma parcela de IPI na composição do DAS. Uma mesma empresa pode apurar receitas nos dois anexos.
Toda fábrica pode optar pelo Simples Nacional?
Não necessariamente. É preciso verificar o limite de receita, a atividade exercida, a composição societária, eventuais débitos e os impedimentos previstos na legislação do Simples Nacional.
A indústria paga IPI além do DAS?
Em regra, a parcela de IPI das receitas enquadradas no Anexo II integra o DAS. Contudo, operações específicas, importações e obrigações acessórias devem ser analisadas conforme a legislação aplicável.
Planejamento tributário para pequenas indústrias
O Anexo II simplifica o recolhimento, mas a combinação entre produção, revenda, NCM, ICMS e IPI exige controle. A Tissei & Bastos acompanha a apuração mensal e ajuda a indústria a separar corretamente suas receitas e obrigações.

Comentários
Tire dúvidas ou compartilhe sua experiência. Seu comentário ajuda outros leitores.
Carregando comentários…
Seja o primeiro a comentar este artigo.