O Anexo V do Simples Nacional concentra atividades de serviços técnicos, intelectuais e profissionais com alíquota inicial de 15,5%. Para muitas delas, entretanto, o enquadramento pode mudar mensalmente: se a folha representar pelo menos 28% da receita, aplica-se o Anexo III.
Por isso, entender o Anexo V exige olhar para três números ao mesmo tempo: faturamento acumulado, massa salarial e alíquota efetiva.
Quais atividades podem ser tributadas pelo Anexo V?
Entre as atividades frequentemente sujeitas ao Anexo V e ao Fator R estão:
- Desenvolvimento de software, suporte e consultoria em tecnologia
- Medicina, odontologia, fisioterapia, psicologia e outras áreas da saúde
- Engenharia, arquitetura, design e atividades técnicas
- Consultoria, auditoria, gestão e administração
- Publicidade, jornalismo e produção de conteúdo
- Representação comercial e outras atividades intelectuais
Consulte o código e a descrição da sua atividade na ferramenta de consulta de CNAE. Como várias profissões podem alternar entre os Anexos III e V, o código encontrado deve ser analisado junto com o Fator R.
Essa lista é ilustrativa. O enquadramento depende da atividade exercida, da receita segregada e das regras específicas do Simples Nacional.
Tabela do Anexo V — Serviços (2026)
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Valor a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 15,50% | — |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Na 6ª faixa, o ISS não integra o DAS devido ao sublimite de R$ 3,6 milhões. O imposto municipal passa a ser apurado separadamente, enquanto o limite geral do Simples permanece em R$ 4,8 milhões.
Como calcular a alíquota efetiva do Anexo V
Alíquota efetiva = [(RBT12 × Alíquota nominal) − Valor a deduzir] ÷ RBT12 × 100
Exemplo: consultoria com RBT12 de R$ 600 mil
Uma consultoria com Fator R inferior a 28% acumulou R$ 600.000,00 nos 12 meses anteriores. Na 3ª faixa, a alíquota nominal é 19,50% e a dedução é R$ 9.900,00:
[(600.000 × 19,50%) − 9.900] ÷ 600.000 × 100 = 17,85%
Se a receita tributável do mês for R$ 50.000,00:
R$ 50.000,00 × 17,85% = R$ 8.925,00 de DAS
Esse valor demonstra por que o acompanhamento do Fator R pode ser relevante, mas qualquer mudança na folha deve ser avaliada pelo custo total, não apenas pela diferença do DAS.
Repartição dos tributos no Anexo V
| Faixa | CPP | ISS | CSLL | IRPJ | Cofins | PIS/Pasep |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª faixa | 28,85% | 14,00% | 15,00% | 25,00% | 14,10% | 3,05% |
| 2ª faixa | 27,85% | 17,00% | 15,00% | 23,00% | 14,10% | 3,05% |
| 3ª faixa | 23,85% | 19,00% | 15,00% | 24,00% | 14,92% | 3,23% |
| 4ª faixa | 23,85% | 21,00% | 15,00% | 21,00% | 15,74% | 3,41% |
| 5ª faixa | 23,85% | 23,50% | 12,50% | 23,00% | 14,10% | 3,05% |
| 6ª faixa | 29,50% | — | 15,50% | 35,00% | 16,44% | 3,56% |
Cada linha soma 100% da alíquota efetiva distribuída entre os tributos. Na 6ª faixa, o ISS é recolhido fora do DAS.
Fator R: a fronteira entre os Anexos V e III
O cálculo é realizado mensalmente:
Fator R = massa salarial dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses
- 28% ou mais: a receita da atividade sujeita ao Fator R vai para o Anexo III.
- Abaixo de 28%: a receita permanece no Anexo V.
Para empresas com menos de 13 meses de atividade, existem regras próprias de proporcionalização. A massa salarial pode compreender salários, pró-labore, encargos previdenciários e FGTS, de acordo com a legislação.
Quanto faltaria para alcançar 28%?
Considere uma empresa com R$ 600.000,00 de RBT12 e R$ 156.000,00 de massa salarial:
R$ 156.000 ÷ R$ 600.000 = 26%
Ela permanece no Anexo V. Para alcançar exatamente 28% nesse cenário, a massa salarial acumulada precisaria chegar a:
R$ 600.000 × 28% = R$ 168.000,00
A diferença é R$ 12.000,00, mas isso não significa que simplesmente aumentar o pró-labore nesse valor será a melhor decisão. INSS, Imposto de Renda, fluxo de caixa e projeções dos próximos meses devem entrar na comparação.
Faça uma estimativa inicial na calculadora de Fator R, lembrando que a apuração definitiva depende dos dados contábeis.
Comparar apenas 15,5% com 6% é um erro
As alíquotas de 15,5% e 6% são apenas os percentuais nominais da primeira faixa. Empresas em outras faixas possuem alíquotas efetivas diferentes, e atingir o Fator R pode exigir aumento real de folha.
Uma análise responsável compara:
- DAS projetado no Anexo V
- DAS projetado no Anexo III
- INSS e IR sobre eventual aumento de pró-labore
- Encargos e custos de funcionários
- Efeito nos 12 meses seguintes
- Capacidade financeira para manter a folha
O objetivo é reduzir o custo total dentro da lei, não apenas diminuir uma guia isolada.
Situações que alteram o Fator R
Crescimento rápido do faturamento
Quando a receita cresce mais depressa que a folha, o percentual pode cair abaixo de 28% e levar a empresa ao Anexo V.
Contratação ou aumento de pró-labore
O efeito não depende apenas do mês atual: os valores entram em uma janela móvel de 12 meses. A mudança pode ser gradual.
Meses sem faturamento
A apuração segue as regras do período e do histórico acumulado. Não se deve dividir apenas a folha do mês pela receita do mesmo mês.
Receitas de atividades diferentes
Uma empresa pode ter serviços sujeitos ao Fator R e outras receitas com enquadramento direto. Elas devem ser segregadas no PGDAS-D.
Erros comuns no Anexo V
- Usar apenas a folha e o faturamento do mês no Fator R
- Considerar distribuição de lucros como massa salarial
- Elevar pró-labore sem calcular INSS e IR
- Presumir que atingir 28% garante economia em qualquer faixa
- Deixar de recalcular o indicador mensalmente
- Declarar todas as receitas no mesmo anexo sem segregação
Perguntas frequentes
Toda atividade do Anexo V pode migrar para o Anexo III?
Não. A mudança pelo Fator R vale para as atividades indicadas na legislação. O CNAE, o serviço efetivamente prestado e a natureza da receita precisam ser conferidos.
Resultado de exatamente 28% vai para qual anexo?
Quando o Fator R é igual ou superior a 28%, a atividade sujeita à regra é tributada pelo Anexo III. Somente resultados inferiores a 28% permanecem no Anexo V.
Posso aumentar o pró-labore apenas para atingir o Fator R?
O pró-labore deve ser compatível com o trabalho realizado pelos sócios e gera encargos. Qualquer ajuste precisa ter substância econômica e ser comparado com a economia tributária líquida, além de respeitar as regras previdenciárias e fiscais.
Planeje antes de alterar a folha
O Anexo V pode representar uma carga elevada, mas uma estratégia de Fator R mal dimensionada também aumenta custos. A Tissei & Bastos projeta os dois cenários e acompanha a janela móvel para orientar decisões sustentáveis.

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