Anexo V do Simples Nacional: tabela e Fator R em 2026

Anexo V do Simples Nacional: tabela e Fator R em 2026

Veja as alíquotas e impostos do Anexo V do Simples Nacional e entenda como o Fator R pode levar serviços ao Anexo III em 2026.

O Anexo V do Simples Nacional concentra atividades de serviços técnicos, intelectuais e profissionais com alíquota inicial de 15,5%. Para muitas delas, entretanto, o enquadramento pode mudar mensalmente: se a folha representar pelo menos 28% da receita, aplica-se o Anexo III.

Por isso, entender o Anexo V exige olhar para três números ao mesmo tempo: faturamento acumulado, massa salarial e alíquota efetiva.

Quais atividades podem ser tributadas pelo Anexo V?

Entre as atividades frequentemente sujeitas ao Anexo V e ao Fator R estão:

  • Desenvolvimento de software, suporte e consultoria em tecnologia
  • Medicina, odontologia, fisioterapia, psicologia e outras áreas da saúde
  • Engenharia, arquitetura, design e atividades técnicas
  • Consultoria, auditoria, gestão e administração
  • Publicidade, jornalismo e produção de conteúdo
  • Representação comercial e outras atividades intelectuais

Consulte o código e a descrição da sua atividade na ferramenta de consulta de CNAE. Como várias profissões podem alternar entre os Anexos III e V, o código encontrado deve ser analisado junto com o Fator R.

Essa lista é ilustrativa. O enquadramento depende da atividade exercida, da receita segregada e das regras específicas do Simples Nacional.

Tabela do Anexo V — Serviços (2026)

Faixa Receita bruta em 12 meses Alíquota nominal Valor a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,0015,50%
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018,00%R$ 4.500,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,50%R$ 9.900,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023,00%R$ 62.100,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

Na 6ª faixa, o ISS não integra o DAS devido ao sublimite de R$ 3,6 milhões. O imposto municipal passa a ser apurado separadamente, enquanto o limite geral do Simples permanece em R$ 4,8 milhões.

Como calcular a alíquota efetiva do Anexo V

Alíquota efetiva = [(RBT12 × Alíquota nominal) − Valor a deduzir] ÷ RBT12 × 100

Exemplo: consultoria com RBT12 de R$ 600 mil

Uma consultoria com Fator R inferior a 28% acumulou R$ 600.000,00 nos 12 meses anteriores. Na 3ª faixa, a alíquota nominal é 19,50% e a dedução é R$ 9.900,00:

[(600.000 × 19,50%) − 9.900] ÷ 600.000 × 100 = 17,85%

Se a receita tributável do mês for R$ 50.000,00:

R$ 50.000,00 × 17,85% = R$ 8.925,00 de DAS

Esse valor demonstra por que o acompanhamento do Fator R pode ser relevante, mas qualquer mudança na folha deve ser avaliada pelo custo total, não apenas pela diferença do DAS.

Repartição dos tributos no Anexo V

Faixa CPP ISS CSLL IRPJ Cofins PIS/Pasep
1ª faixa28,85%14,00%15,00%25,00%14,10%3,05%
2ª faixa27,85%17,00%15,00%23,00%14,10%3,05%
3ª faixa23,85%19,00%15,00%24,00%14,92%3,23%
4ª faixa23,85%21,00%15,00%21,00%15,74%3,41%
5ª faixa23,85%23,50%12,50%23,00%14,10%3,05%
6ª faixa29,50%15,50%35,00%16,44%3,56%

Cada linha soma 100% da alíquota efetiva distribuída entre os tributos. Na 6ª faixa, o ISS é recolhido fora do DAS.

Fator R: a fronteira entre os Anexos V e III

O cálculo é realizado mensalmente:

Fator R = massa salarial dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses

  • 28% ou mais: a receita da atividade sujeita ao Fator R vai para o Anexo III.
  • Abaixo de 28%: a receita permanece no Anexo V.

Para empresas com menos de 13 meses de atividade, existem regras próprias de proporcionalização. A massa salarial pode compreender salários, pró-labore, encargos previdenciários e FGTS, de acordo com a legislação.

Quanto faltaria para alcançar 28%?

Considere uma empresa com R$ 600.000,00 de RBT12 e R$ 156.000,00 de massa salarial:

R$ 156.000 ÷ R$ 600.000 = 26%

Ela permanece no Anexo V. Para alcançar exatamente 28% nesse cenário, a massa salarial acumulada precisaria chegar a:

R$ 600.000 × 28% = R$ 168.000,00

A diferença é R$ 12.000,00, mas isso não significa que simplesmente aumentar o pró-labore nesse valor será a melhor decisão. INSS, Imposto de Renda, fluxo de caixa e projeções dos próximos meses devem entrar na comparação.

Faça uma estimativa inicial na calculadora de Fator R, lembrando que a apuração definitiva depende dos dados contábeis.

Comparar apenas 15,5% com 6% é um erro

As alíquotas de 15,5% e 6% são apenas os percentuais nominais da primeira faixa. Empresas em outras faixas possuem alíquotas efetivas diferentes, e atingir o Fator R pode exigir aumento real de folha.

Uma análise responsável compara:

  1. DAS projetado no Anexo V
  2. DAS projetado no Anexo III
  3. INSS e IR sobre eventual aumento de pró-labore
  4. Encargos e custos de funcionários
  5. Efeito nos 12 meses seguintes
  6. Capacidade financeira para manter a folha

O objetivo é reduzir o custo total dentro da lei, não apenas diminuir uma guia isolada.

Situações que alteram o Fator R

Crescimento rápido do faturamento

Quando a receita cresce mais depressa que a folha, o percentual pode cair abaixo de 28% e levar a empresa ao Anexo V.

Contratação ou aumento de pró-labore

O efeito não depende apenas do mês atual: os valores entram em uma janela móvel de 12 meses. A mudança pode ser gradual.

Meses sem faturamento

A apuração segue as regras do período e do histórico acumulado. Não se deve dividir apenas a folha do mês pela receita do mesmo mês.

Receitas de atividades diferentes

Uma empresa pode ter serviços sujeitos ao Fator R e outras receitas com enquadramento direto. Elas devem ser segregadas no PGDAS-D.

Erros comuns no Anexo V

  • Usar apenas a folha e o faturamento do mês no Fator R
  • Considerar distribuição de lucros como massa salarial
  • Elevar pró-labore sem calcular INSS e IR
  • Presumir que atingir 28% garante economia em qualquer faixa
  • Deixar de recalcular o indicador mensalmente
  • Declarar todas as receitas no mesmo anexo sem segregação

Perguntas frequentes

Toda atividade do Anexo V pode migrar para o Anexo III?

Não. A mudança pelo Fator R vale para as atividades indicadas na legislação. O CNAE, o serviço efetivamente prestado e a natureza da receita precisam ser conferidos.

Resultado de exatamente 28% vai para qual anexo?

Quando o Fator R é igual ou superior a 28%, a atividade sujeita à regra é tributada pelo Anexo III. Somente resultados inferiores a 28% permanecem no Anexo V.

Posso aumentar o pró-labore apenas para atingir o Fator R?

O pró-labore deve ser compatível com o trabalho realizado pelos sócios e gera encargos. Qualquer ajuste precisa ter substância econômica e ser comparado com a economia tributária líquida, além de respeitar as regras previdenciárias e fiscais.

Planeje antes de alterar a folha

O Anexo V pode representar uma carga elevada, mas uma estratégia de Fator R mal dimensionada também aumenta custos. A Tissei & Bastos projeta os dois cenários e acompanha a janela móvel para orientar decisões sustentáveis.

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