Soma do faturamento no período escolhido.
Calculadora de Fator R
Informe a receita e a folha dos últimos 12 meses. Se o Fator R for 28% ou mais, você fica no Anexo III (imposto menor). Abaixo disso, no Anexo V.
Exemplo prático
Como é feito o cálculo do Fator R?
Imagine uma empresa que, nos últimos 12 meses, faturou R$ 120 mil e teve R$ 36 mil de folha. Veja a conta passo a passo:
Total informado para os sócios no período.
Total informado para os funcionários no período.
R$ 24.000,00 de pró-labore + R$ 12.000,00 de salários = R$ 36.000,00
R$ 36.000,00 ÷ R$ 120.000,00 = 0,30
0,30 × 100 = 30% de Fator R
Use sempre valores do mesmo período. A ferramenta não acrescenta automaticamente INSS patronal, FGTS ou outros encargos: informe os valores que devem compor sua folha.
Sobre a ferramenta
Como esta calculadora ajuda você
Para que serve
O Fator R é a relação entre a folha de pagamento (pró-labore, salários e encargos) e a receita bruta dos últimos 12 meses. Com ele, atividades de serviços no Simples Nacional podem tributar pelo Anexo III (alíquotas menores) em vez do Anexo V (alíquotas maiores), quando a folha representa 28% ou mais da receita.
Por que usar
Vale usar para planejamento tributário legal: entender se dá para reduzir o DAS ajustando pró-labore, se a empresa nova já atinge o limiar e quanto de economia mensal a mudança de anexo pode gerar.
Como usar
Passo a passo para preencher
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Escolha o período: últimos 12 meses ou só o mês de abertura.
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Informe a receita bruta, o pró-labore dos sócios e, se houver, os salários de funcionários.
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Veja o percentual do Fator R, o anexo estimado e a comparação do DAS entre Anexo III e V.
Dúvidas frequentes
Perguntas frequentes
O que é o Fator R?
É o indicador que compara a folha de pagamento com a receita bruta no mesmo período. No Simples Nacional, para atividades sujeitas a essa regra, o Fator R define se a empresa tributa pelo Anexo III ou pelo Anexo V.
Qual é a fórmula e o limite de 28%?
Fator R = folha de pagamento ÷ receita bruta. Se o resultado for igual ou superior a 28%, a atividade tende a ficar no Anexo III (alíquotas menores). Abaixo de 28%, no Anexo V (alíquotas maiores).
Qual a diferença entre Anexo III e Anexo V?
Ambos são tabelas do Simples Nacional para serviços. O Anexo III tem alíquotas mais baixas; o Anexo V, mais altas. A mudança de anexo pode reduzir o DAS mensal — por isso o Fator R importa no planejamento.
O que entra na folha de pagamento do Fator R?
Entram pró-labore, salários, férias, 13º e encargos como INSS patronal e FGTS, quando devidos. Some os valores do período escolhido e informe nos campos. A calculadora não acrescenta encargos automaticamente.
Minha empresa tem menos de 12 meses. Como calcular?
No primeiro mês, use a opção “mês de abertura” com os valores daquele mês. Nos meses seguintes, a regra oficial usa médias proporcionais até completar 12 meses. A calculadora simula; o PGDAS-D traz o cálculo oficial.
Posso aumentar o pró-labore só para cair no Anexo III?
Sim, é uma estratégia prevista na legislação. Porém o aumento de INSS e IR sobre o pró-labore precisa ser menor que a economia no DAS. Um contador confirma se a conta fecha no seu caso.
Toda empresa de serviços usa o Fator R?
Não. Só atividades previstas na legislação do Simples. O CNAE e a atividade efetivamente exercida definem se a tributação pode alternar entre os Anexos III e V.
O resultado substitui o PGDAS-D?
Não. Esta é uma estimativa para planejamento. O enquadramento e o valor oficial do DAS dependem dos dados do PGDAS-D e da análise correta das atividades da empresa.