Anexo IV do Simples Nacional: tabela e impostos fora do DAS 2026

Anexo IV do Simples Nacional: tabela e impostos fora do DAS 2026

Consulte as faixas do Anexo IV do Simples Nacional e entenda o cálculo do DAS, a CPP separada e as regras para serviços em 2026.

O Anexo IV do Simples Nacional exige uma atenção que não aparece apenas na tabela: a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) não está incluída no DAS. Por isso, comparar somente a alíquota inicial de 4,5% com outros anexos pode levar a uma decisão errada.

Este artigo reúne as faixas de 2026, a composição dos tributos e os custos que empresas de construção, limpeza, vigilância e advocacia devem considerar.

Quais atividades pertencem ao Anexo IV?

A legislação direciona ao Anexo IV grupos específicos de serviços, entre eles:

  • Construção de imóveis e execução de obras de engenharia
  • Projetos e execução de paisagismo e decoração de interiores vinculados às hipóteses legais
  • Vigilância, limpeza e conservação
  • Serviços advocatícios

Se precisar localizar o código da atividade, acesse a consulta gratuita de CNAE. O resultado da busca deve ser combinado com a análise do contrato e do serviço efetivamente executado.

Nem todo serviço relacionado a imóveis ou engenharia pertence automaticamente a este anexo. Empreitada, cessão de mão de obra, atividade intelectual e escopo contratual podem mudar o tratamento. A análise deve considerar o serviço efetivamente prestado, e não apenas a descrição genérica do CNAE.

Tabela do Anexo IV — Serviços (2026)

Faixa Receita bruta em 12 meses Alíquota nominal Valor a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,004,50%
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009,00%R$ 8.100,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,20%R$ 12.420,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014,00%R$ 39.780,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022,00%R$ 183.780,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 828.000,00

Acima do sublimite de R$ 3,6 milhões, o ISS deixa o DAS e passa a ser recolhido segundo a legislação municipal. O limite geral de permanência no Simples Nacional é R$ 4,8 milhões.

Como calcular a alíquota efetiva

O cálculo usa o faturamento acumulado nos 12 meses anteriores (RBT12):

Alíquota efetiva = [(RBT12 × Alíquota nominal) − Valor a deduzir] ÷ RBT12 × 100

Exemplo: empresa com RBT12 de R$ 600 mil

Uma prestadora enquadrada no Anexo IV acumulou R$ 600.000,00. Na 3ª faixa, a alíquota nominal é 10,20% e a dedução é R$ 12.420,00:

[(600.000 × 10,20%) − 12.420] ÷ 600.000 × 100 = 8,13%

Com receita mensal de R$ 50.000,00:

R$ 50.000,00 × 8,13% = R$ 4.065,00 de DAS

Esse valor não representa o custo tributário total, pois a contribuição patronal sobre a folha deve ser calculada separadamente.

Repartição dos tributos no Anexo IV

Faixa ISS CSLL IRPJ Cofins PIS/Pasep
1ª faixa44,50%15,20%18,80%17,67%3,83%
2ª faixa40,00%15,20%19,80%20,55%4,45%
3ª faixa40,00%15,20%20,80%19,73%4,27%
4ª faixa40,00%19,20%17,80%18,90%4,10%
5ª faixa40,00%*19,20%18,80%18,08%3,92%
6ª faixa21,50%53,50%20,55%4,45%

* O ISS efetivo é limitado a 5%. Quando a alíquota efetiva da 5ª faixa ultrapassa 12,5%, o limite é preservado e o excedente é redistribuído entre os tributos federais conforme a legislação.

Observe que a tabela não possui coluna de CPP. Essa ausência é a principal diferença operacional do Anexo IV.

CPP fora do DAS: o que realmente muda?

As empresas do Anexo IV recolhem a contribuição previdenciária patronal fora do Simples, normalmente por meio da DCTFWeb. Em regra, devem considerar:

  • Contribuição patronal de 20% sobre as remunerações sujeitas
  • RAT ajustado ao risco da atividade
  • Descontos previdenciários dos segurados
  • Eventuais retenções previdenciárias e compensações

Empresas optantes pelo Simples são dispensadas das contribuições destinadas a terceiros nas condições previstas em lei, mas isso não torna a folha livre de encargos.

Consequentemente, uma empresa sem empregados e um negócio intensivo em mão de obra podem ter a mesma alíquota efetiva do DAS, porém custos totais muito diferentes.

Retenção de INSS e cessão de mão de obra

Construção, limpeza, conservação e vigilância frequentemente envolvem cessão de mão de obra ou empreitada. Dependendo do contrato, a nota fiscal pode sofrer retenção previdenciária, que deve ser informada e aproveitada corretamente na apuração.

É necessário conferir:

  • Quem dirige e supervisiona os trabalhadores
  • Onde o serviço é executado
  • Se há disponibilização contínua de pessoal
  • Qual é o objeto contratual
  • Se materiais e equipamentos estão discriminados

Um contrato mal redigido pode causar retenção incorreta, problemas na compensação ou divergências entre nota fiscal, eSocial e DCTFWeb.

Particularidades por atividade

Construção civil

Além do DAS e da folha, obras podem envolver CNO, SERO, retenções, aferição e regularização previdenciária. Cada obra precisa de documentação e controle de mão de obra próprios.

Limpeza, conservação e vigilância

Como a folha costuma representar uma parcela relevante do custo, propostas comerciais devem incluir encargos, férias, décimo terceiro, substituições, benefícios e riscos trabalhistas — não apenas o DAS.

Advocacia

Sociedades de advogados podem optar pelo Simples quando atendem às regras aplicáveis. É preciso conciliar registro na OAB, natureza da sociedade, pró-labore e tributação dos honorários.

Erros comuns no Anexo IV

  • Comparar regimes usando somente a alíquota do DAS
  • Esquecer a CPP e o RAT no orçamento dos serviços
  • Não tratar corretamente retenções previdenciárias
  • Confundir serviços de engenharia sujeitos ao Fator R com execução de obras
  • Ignorar obrigações específicas de construção civil
  • Misturar receitas de atividades enquadradas em anexos diferentes

Perguntas frequentes

O Anexo IV usa o Fator R?

Não. O Fator R é aplicado a determinadas atividades que alternam entre o Anexo III e o Anexo V. As atividades legalmente enquadradas no Anexo IV permanecem nele independentemente da proporção da folha.

A CPP de 20% já está na alíquota da tabela?

Não. A contribuição previdenciária patronal do Anexo IV é recolhida fora do DAS. Por isso, ela deve entrar separadamente na projeção do custo tributário e da folha.

Toda empresa de engenharia está no Anexo IV?

Não. A execução de obras e determinados serviços seguem o Anexo IV, enquanto atividades intelectuais de engenharia podem estar sujeitas ao Fator R e aos Anexos III ou V. O contrato e a atividade efetiva precisam ser analisados.

Calcule além do DAS

No Anexo IV, o custo da folha é parte central da decisão tributária e da formação de preços. A Tissei & Bastos integra a apuração do DAS, eSocial, DCTFWeb e retenções para oferecer uma visão completa do custo da operação.

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