O Anexo IV do Simples Nacional exige uma atenção que não aparece apenas na tabela: a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) não está incluída no DAS. Por isso, comparar somente a alíquota inicial de 4,5% com outros anexos pode levar a uma decisão errada.
Este artigo reúne as faixas de 2026, a composição dos tributos e os custos que empresas de construção, limpeza, vigilância e advocacia devem considerar.
Quais atividades pertencem ao Anexo IV?
A legislação direciona ao Anexo IV grupos específicos de serviços, entre eles:
- Construção de imóveis e execução de obras de engenharia
- Projetos e execução de paisagismo e decoração de interiores vinculados às hipóteses legais
- Vigilância, limpeza e conservação
- Serviços advocatícios
Se precisar localizar o código da atividade, acesse a consulta gratuita de CNAE. O resultado da busca deve ser combinado com a análise do contrato e do serviço efetivamente executado.
Nem todo serviço relacionado a imóveis ou engenharia pertence automaticamente a este anexo. Empreitada, cessão de mão de obra, atividade intelectual e escopo contratual podem mudar o tratamento. A análise deve considerar o serviço efetivamente prestado, e não apenas a descrição genérica do CNAE.
Tabela do Anexo IV — Serviços (2026)
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Valor a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 4,50% | — |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Acima do sublimite de R$ 3,6 milhões, o ISS deixa o DAS e passa a ser recolhido segundo a legislação municipal. O limite geral de permanência no Simples Nacional é R$ 4,8 milhões.
Como calcular a alíquota efetiva
O cálculo usa o faturamento acumulado nos 12 meses anteriores (RBT12):
Alíquota efetiva = [(RBT12 × Alíquota nominal) − Valor a deduzir] ÷ RBT12 × 100
Exemplo: empresa com RBT12 de R$ 600 mil
Uma prestadora enquadrada no Anexo IV acumulou R$ 600.000,00. Na 3ª faixa, a alíquota nominal é 10,20% e a dedução é R$ 12.420,00:
[(600.000 × 10,20%) − 12.420] ÷ 600.000 × 100 = 8,13%
Com receita mensal de R$ 50.000,00:
R$ 50.000,00 × 8,13% = R$ 4.065,00 de DAS
Esse valor não representa o custo tributário total, pois a contribuição patronal sobre a folha deve ser calculada separadamente.
Repartição dos tributos no Anexo IV
| Faixa | ISS | CSLL | IRPJ | Cofins | PIS/Pasep |
|---|---|---|---|---|---|
| 1ª faixa | 44,50% | 15,20% | 18,80% | 17,67% | 3,83% |
| 2ª faixa | 40,00% | 15,20% | 19,80% | 20,55% | 4,45% |
| 3ª faixa | 40,00% | 15,20% | 20,80% | 19,73% | 4,27% |
| 4ª faixa | 40,00% | 19,20% | 17,80% | 18,90% | 4,10% |
| 5ª faixa | 40,00%* | 19,20% | 18,80% | 18,08% | 3,92% |
| 6ª faixa | — | 21,50% | 53,50% | 20,55% | 4,45% |
* O ISS efetivo é limitado a 5%. Quando a alíquota efetiva da 5ª faixa ultrapassa 12,5%, o limite é preservado e o excedente é redistribuído entre os tributos federais conforme a legislação.
Observe que a tabela não possui coluna de CPP. Essa ausência é a principal diferença operacional do Anexo IV.
CPP fora do DAS: o que realmente muda?
As empresas do Anexo IV recolhem a contribuição previdenciária patronal fora do Simples, normalmente por meio da DCTFWeb. Em regra, devem considerar:
- Contribuição patronal de 20% sobre as remunerações sujeitas
- RAT ajustado ao risco da atividade
- Descontos previdenciários dos segurados
- Eventuais retenções previdenciárias e compensações
Empresas optantes pelo Simples são dispensadas das contribuições destinadas a terceiros nas condições previstas em lei, mas isso não torna a folha livre de encargos.
Consequentemente, uma empresa sem empregados e um negócio intensivo em mão de obra podem ter a mesma alíquota efetiva do DAS, porém custos totais muito diferentes.
Retenção de INSS e cessão de mão de obra
Construção, limpeza, conservação e vigilância frequentemente envolvem cessão de mão de obra ou empreitada. Dependendo do contrato, a nota fiscal pode sofrer retenção previdenciária, que deve ser informada e aproveitada corretamente na apuração.
É necessário conferir:
- Quem dirige e supervisiona os trabalhadores
- Onde o serviço é executado
- Se há disponibilização contínua de pessoal
- Qual é o objeto contratual
- Se materiais e equipamentos estão discriminados
Um contrato mal redigido pode causar retenção incorreta, problemas na compensação ou divergências entre nota fiscal, eSocial e DCTFWeb.
Particularidades por atividade
Construção civil
Além do DAS e da folha, obras podem envolver CNO, SERO, retenções, aferição e regularização previdenciária. Cada obra precisa de documentação e controle de mão de obra próprios.
Limpeza, conservação e vigilância
Como a folha costuma representar uma parcela relevante do custo, propostas comerciais devem incluir encargos, férias, décimo terceiro, substituições, benefícios e riscos trabalhistas — não apenas o DAS.
Advocacia
Sociedades de advogados podem optar pelo Simples quando atendem às regras aplicáveis. É preciso conciliar registro na OAB, natureza da sociedade, pró-labore e tributação dos honorários.
Erros comuns no Anexo IV
- Comparar regimes usando somente a alíquota do DAS
- Esquecer a CPP e o RAT no orçamento dos serviços
- Não tratar corretamente retenções previdenciárias
- Confundir serviços de engenharia sujeitos ao Fator R com execução de obras
- Ignorar obrigações específicas de construção civil
- Misturar receitas de atividades enquadradas em anexos diferentes
Perguntas frequentes
A CPP de 20% já está na alíquota da tabela?
Não. A contribuição previdenciária patronal do Anexo IV é recolhida fora do DAS. Por isso, ela deve entrar separadamente na projeção do custo tributário e da folha.
Toda empresa de engenharia está no Anexo IV?
Não. A execução de obras e determinados serviços seguem o Anexo IV, enquanto atividades intelectuais de engenharia podem estar sujeitas ao Fator R e aos Anexos III ou V. O contrato e a atividade efetiva precisam ser analisados.
Calcule além do DAS
No Anexo IV, o custo da folha é parte central da decisão tributária e da formação de preços. A Tissei & Bastos integra a apuração do DAS, eSocial, DCTFWeb e retenções para oferecer uma visão completa do custo da operação.

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