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Ferramenta

Calculadora de Rescisão CLT

Escolha o tipo de rescisão e veja a estimativa de saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias, FGTS e multa — com as regras de cada modalidade.

Tipo de rescisão

Cada tipo muda o que a empresa paga e o que o trabalhador pode sacar do FGTS.

Dados do contrato
Valor aproximado na conta do FGTS antes desta rescisão.

Sobre a ferramenta

Como esta calculadora ajuda você

Para que serve

A calculadora de rescisão estima as verbas rescisórias CLT conforme o tipo de desligamento: demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo (art. 484-A), rescisão indireta ou término de contrato. Ela organiza saldo de salário, férias, 13º, aviso e FGTS em uma visão rápida.

Por que usar

Útil para o empregador prever o custo de uma demissão, para o colaborador entender o que costuma entrar no TRCT e para alinhar expectativas antes de assinar documentos — sempre com a ressalva de que o cálculo oficial depende da folha e do eSocial.

Profissional da Tissei & Bastos orientando sobre rotina trabalhista

Como usar

Passo a passo para preencher

  1. Escolha o tipo de rescisão.

  2. Informe salário bruto, datas de admissão e desligamento, dias trabalhados no mês e férias vencidas.

  3. Defina o tipo de aviso prévio e veja o detalhamento das verbas e o total estimado.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

O que é uma rescisão de contrato de trabalho?

É o encerramento do vínculo CLT entre empresa e colaborador. O tipo de desligamento (demissão, pedido, acordo, justa causa etc.) define quais verbas entram no TRCT e o que acontece com FGTS e seguro-desemprego.

Quais tipos de rescisão a calculadora contempla?

Demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo (art. 484-A da CLT), rescisão indireta e término de contrato determinado. Cada modalidade altera aviso prévio, multa do FGTS e direitos liberados.

O que costuma entrar no cálculo da rescisão?

Em geral: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais (com 1/3), 13º proporcional e, conforme o caso, aviso prévio. Também entram regras de FGTS (saque e multa) e, em alguns tipos, indicação de seguro-desemprego.

O que é aviso prévio?

É o prazo de comunicação do desligamento. Pode ser trabalhado ou indenizado. Na demissão sem justa causa, o prazo mínimo é de 30 dias, com acréscimo de 3 dias por ano trabalhado (até o limite legal). No acordo (art. 484-A), o aviso indenizado costuma ser pela metade.

Como funciona o FGTS na rescisão?

Depende do tipo: na demissão sem justa causa, em regra há multa de 40% sobre o saldo e liberação do saque. No acordo, a multa costuma ser de 20% e o saque limitado a 80% do saldo. Em pedido de demissão ou justa causa, normalmente não há saque nem multa rescisória.

O que muda no acordo (art. 484-A)?

No acordo entre empresa e empregado, aviso indenizado e multa do FGTS seguem regras específicas (em regra, metade do aviso e multa de 20%). Também há liberação parcial do FGTS e, em geral, sem seguro-desemprego. A calculadora aplica essa lógica de forma simplificada.

A calculadora desconta INSS e IRRF?

Não. O resultado mostra as verbas brutas típicas. Descontos de INSS e imposto de renda dependem da base do mês e devem ser aplicados na folha oficial ou no TRCT.

Horas extras, comissões e adicionais entram?

Médias de variáveis, adicional noturno, DSR e horas extras não entram no cálculo automático. Se a remuneração for variável, o departamento pessoal precisa incluir essas médias no TRCT oficial.