Deixar de ser MEI: guia para crescer com segurança

Saiba quando desenquadrar, qual regime escolher e quais documentos preparar.

Quando desenquadrar

Você deve sair do MEI quando:

  • Ultrapassar R$ 81 mil de faturamento anual.
  • Contratar mais de um empregado.
  • Abrir filial ou participar de outra empresa.
  • Exercer atividade não permitida ao MEI.

Para qual regime migrar

A opção mais comum é abrir uma ME ou EPP no Simples Nacional. Em alguns casos, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso. A escolha depende do faturamento, margem e tipo de atividade.

Passos da transição

  1. Comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
  2. Abrir CNPJ de MEI para ME/EPP ou transformar a empresa.
  3. Regularizar impostos pendentes do período como MEI.
  4. Contratar contador para conduzir a nova rotina fiscal.

A Tissei & Bastos acompanha todo o processo de desenquadramento. Veja nosso serviço de migração do MEI.

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