Quando desenquadrar
Você deve sair do MEI quando:
- Ultrapassar R$ 81 mil de faturamento anual.
- Contratar mais de um empregado.
- Abrir filial ou participar de outra empresa.
- Exercer atividade não permitida ao MEI.
Para qual regime migrar
A opção mais comum é abrir uma ME ou EPP no Simples Nacional. Em alguns casos, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso. A escolha depende do faturamento, margem e tipo de atividade.
Passos da transição
- Comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
- Abrir CNPJ de MEI para ME/EPP ou transformar a empresa.
- Regularizar impostos pendentes do período como MEI.
- Contratar contador para conduzir a nova rotina fiscal.
A Tissei & Bastos acompanha todo o processo de desenquadramento. Veja nosso serviço de migração do MEI.
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