Parcele suas dívidas e mantenha sua Microempresa ativa
Coloque seus tributos em dia com condições facilitadas e evite bloqueios no seu CNPJ.
Parcele suas dívidas e mantenha sua Microempresa ativa
Coloque seus tributos em dia com condições facilitadas e evite bloqueios no seu CNPJ.
Por que parcelar as dívidas da sua ME?
- Evite execução fiscal e bloqueio judicial.
- Regularize sua empresa junto à Receita Federal.
- Libere certidões negativas (CND) para fechar contratos.
- Mantenha a emissão de notas fiscais sem restrições.
- Acesse linhas de crédito e financiamentos.
Débitos que entram no parcelamento
- Tributos do Simples Nacional em atraso.
- Contribuições previdenciárias (INSS patronal).
- Multas por atraso em declarações.
- Débitos de outros regimes (Lucro Presumido, Real) conforme enquadramento.
Condições de pagamento
– Parcelamento em até 60 vezes.
– Valor mínimo da parcela: R$ 300,00.
– Débitos podem ser reparcelados (com algumas restrições).
– Inclusão de juros, mas com possibilidade de descontos em programas especiais (Refis).
Não deixe sua empresa travada por dívidas. Faça seu parcelamento e mantenha sua ME funcionando com tranquilidade
Depoimentos dos nossos clientes
“Eu devia vários meses de impostos e não conseguia emitir certidão negativa. Com o parcelamento, consegui organizar as contas e fechar novos contratos.”

“Minha ME estava quase entrando em execução fiscal. Fiz o parcelamento e regularizei tudo a tempo.”

"Minha empresa estava com tributos acumulados e eu não sabia como pagar tudo de uma vez. O parcelamento foi a saída perfeita, consegui organizar as finanças e manter o CNPJ regular."

Perguntas frequentes
Posso incluir débitos previdenciários no parcelamento?
Sim, desde que estejam vinculados à empresa.
E se eu atrasar o parcelamento?
O acordo pode ser rescindido e sua dívida volta a ser integralmente cobrada.
Posso ter mais de um parcelamento ativo?
Sim, em alguns casos é possível reparcelar, mas é importante analisar as regras vigentes.
O parcelamento libera minha CND imediatamente?
Sim, ao efetivar a adesão, sua empresa já pode emitir certidão positiva com efeitos de negativa.